REGULAMENTO DA PROMOÇÃO 

“ANIVERSÁRIO GIGA ATACADO” 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MFNº 05.043765/2025

 

1.          EMPRESA PROMOTORA:

 

1.1.       Empresa Mandatária:

1.1.1.   Razão Social: Razão Social: NewCo AssessoriaPromocional Ltda.

1.1.2.   Endereço: Rua Antônio da Barros, 2450 – Sala31 – Tatuapé – São Paulo/SP

1.1.3.   CNPJ nº. 17.688.428/0001-71

 

1.2.       Empresa Aderente:

1.2.1.   Razão Social: CENCOSUD BRASIL ATACADO LTDA

1.2.2.   Endereço: Av. Otaviano Alves de Lima, 2758– Galpão I – Freguesia do Ó – São Paulo/SP – 02701-000

1.2.3.   CNPJ nº. 09.182.947/0019-64

 

A Empresa Mandatária e a Empresa Aderentesão referidas neste documento em conjunto como “Promotora”.  

 

2.          ÁREA DE ABRANGÊNCIA: 

2.1.       No estado de São Paulo

 

3.          CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 

3.1.       Qualquer pesso afísica com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada no estado participante, poderá participar da presente promoção “Aniversário Giga Atacado”, no período de 00h00 do dia 18 de agosto de 2025 às 23h59 (horário de Brasília) do dia 28 desetembro de 2025 ou até se esgotarem os vale-compras disponíveis na promoção, oque ocorrer primeiro, conforme as condições estabelecidas nesteregulamento.

 

3.2.       Para participar da promoção Aniversário Giga Atacado”,todos os clientes que efetuarem compras a partir de R$ 300,00 (trezentos reais)nas lojas Giga Atacado, participantes da promoção, no período de 00h00 do dia 18de agosto de 2025 às 23h59 (horário de Brasília) do dia 28 de setembro de 2025 poderáser contemplado com um dos vales-compras da promoção.

 

3.3.       Serão distribuídos 1.469 (mil, quatrocentos e sessenta e nove) valecompras Giga Atacado na promoção, caso todos os prêmios sejam distribuídosantes do término da promoção a mesma será considerada encerrada.

 

3.4.       Não poderão participar os produtos vedadospelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições,explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.

 

3.5.       Consulte lojas participantes da promoção disponível no Anexo doregulamento no site no da promoção  www.giga.com.vc.

 

3.6.      Os clientes da promoçãoconcorrerão aos vales-compras, indicados no item 3.1 deste regulamento, sendo queserá contemplado o 1º (primeiro) cliente que realizar a compra contendo aomenos um produto das marcas participantes promoção conforme o presenteregulamento e conforme cronograma de contemplaçãopré-determinado pela empresa promotoraconforme planilha sigilosa enviada ao Ministério da Fazenda e anexada aoRegulamento.

 

3.6.1.  Para efeito de participação na promoção serácontabilizado a ordem de participação, ou seja, será considerado a ordem em queo atendente do caixa finalizar a compra.

 

3.6.2.  Durante o período da promoção estão previstos aparticipação de aproximadamente 100.000 (cem mil) de compras, sendo que serão contempladosdurante toda a promoção aproximadamente 1.469 (mil, quatrocentos e sessenta e nove) clientes, sendo que a proporção será de 1/68.

 

3.7.      Caso a compra do cliente tenha sido contemplada napromoção, o sistema informará automaticamente ao atendente do caixa, através demensagem (pop-up), a respeito da contemplação, sendo que o valor da compra seráautomaticamente abatido de acordo com o valor do vale-compras com o qual foicontemplado.    

 

3.8.      Ficam os participantes, cientes, desde já, que aparticipação na promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma,transferir e/ou dividir com outro participante qualquer valor residual,independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não seráadmitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais”entre participantes no ato da compra.

 

3.9.      Os participantes também não poderão utilizar-se demeios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criemcondições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra osobjetivos e condições de participação previstas neste regulamento, qual seja, acompra de produtos participantes no Giga Atacado. As situações descritas,quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento,ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento dainscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou açãode regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

 

4.          BRINDES:

 

4.1.       Serão distribuídos 1.469 (mil, quatrocentos e sessenta e nove)vale-compras na promoção Aniversário Giga Atacado” durante o período entre odia 18de agosto de 2025 até dia 28 de setembro de 2025 ouenquanto durar os estoques, o que ocorrer primeiro.

 

Quantidade -  1.469  

Descrição do brinde - 01 (um)  Vale-compras (voucher) no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para ser  utilizado exclusivamente no Giga Atacado

Valor unitário - R$ 50,00

5.          PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade total de brindes - 1.469

Valor total da promoção - R$ 73.450,00

6.          CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

 

6.1.       Os participantespoderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita defraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/oucadastros que não apresentarem dados suficientes para a identificação elocalização do participante e/ou em decorrência da prestação de informaçõesincorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

 

6.2.       Todo participante quevenha a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizar de fraude ouardil, será automaticamente excluído da promoção, sem prejuízo da suaresponsabilidade civil e criminal.

 

6.3.       As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso dedocumentos falsos praticadas pelos participantes, se identificadas, implicarãono não recebimento e/ou cancelamento da compra, sem prejuízo daresponsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível emrazão dos atos praticados.

 

6.4.       Os indícios de fraudee/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela empresa promotora quepraticadas ou incentivadas pelos participantes ou terceiros interessados naPromoção, que mantenham ou não vínculo com os participantes, se identificadaspela empresa promotora, implicarão no imediato cancelamento do cadastro eperderão o direito a participação nesta Promoção em decorrência do prejuízo daregular execução desta promoção e aos participantes que cumpram todos osrequisitos deste Regulamento, sem prejuízo de serem responsabilizados cível epenalmente pelos atos praticados.

 

7.          ENTREGA DOS PRÊMIOS:

 

7.1.       O prêmio será entregue automaticamente no momento da contemplação, noqual o valor do vale compras será utilizado para abater o valor da compracontemplada.

 

7.2.       O respectivo prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquerônus para o contemplado.

7.3.       Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão doprêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como atransferência do prêmio à terceiros, que não o contemplado, em data anterior àsua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

 

7.4.      As obrigações e responsabilidade, se houver, daEmpresa Mandatária e Aderentes com os ganhadores encerram-se no momento daentrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir ascondições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

8.          DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

8.1.      O Regulamento da promoção será disponibilizado no site www.giga.com.vc.

 

8.2.       Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado os prêmios, qualquer compra/pagamento efetuado peloconsumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, nãoensejará ao mesmo o recebimento de qualquer prêmio, brinde, dinheiro, troca poroutro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes oureembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

 

8.3.       Caso algum brinde não seja distribuído até o término da promoção,caducará e o valor correspondente será recolhido pela empresa mandatária aoTesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias,conforme decreto 70.951/72.

 

8.4.      A administração, execução e apuração de resultadosdessa Campanha Promocional, nos termos deste regulamento, é de responsabilidadeexclusiva das promotoras, não se estabelecendo entre essas as Empresas Meta,Byte Dance, Apple (IOS), Google (Android) ou quaisquer outras empresasproprietárias de plataformas e/ou sistemas operacionais, não possuindo qualquerrelação de patrocínio.”

 

8.5.       A simples participação nesta promoção significa que o participanteconhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento.

8.6.      O Participante, autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso deseus dados pessoais, acaso sejam coletados para fins dessa campanha e, ainda, asua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhaspromocionais, envio de ofertas e demais campanhas das promoventes (Aderentes).Os Participantes reservam-se o direito de revogar esta autorização a qualquermomento mediante pedido escrito direcionado à Promovente, para o e-mail sac.giga@gigabr.com.br ou pelo endereço físico indicado no item 1.2.2 deste Regulamento.

 

8.7.      A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, se forem coletados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fielcumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

 

8.8.      Assim caso sejam coletados, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com aSPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalizaçãodas promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

8.9.       A Promotora exige quetodas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoçãoutilizem referidos dados pessoais, se coletados, em conformidade com esteRegulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

 

8.10.     Internamente, se coletados, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradoresautorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamentode dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com oobjetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso deconfidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

 

8.11.     E em atenção àsdiretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes querevoguem a autorização para uso de seus dados, se coletados, para fins deexecução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando quesolicitem pelo e-mail sac.giga@gigabr.com.br.

 

8.12.     Na hipótese de apromoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes,acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagenscom os fins específicos descritos neste Regulamento.

 

8.13.   Os contemplados dessa promoção autorizam, desde jáa utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelas empresas promotoras,pelo prazo de 01 ano, sempre vinculado a esta promoção, em qualquer um dosmeios por estes escolhidos, para divulgação desta promoção, sem nenhum ônus asempresas promotoras, ficando desde já estabelecido que este não seresponsabilize pela autenticidade e veracidade dos dados fornecidos pelosparticipantes.

 

8.14.    A empresa promotora não solicita nenhum dado bancário, cartão decrédito/débito, senha ou outras informações pessoais além das informaçõesnecessárias identificação e localização dos ganhadores.

8.15.    Em caso de dúvidassobre a participação na promoção, o cliente poderá entrar em contato com o SAC GigaAtacado através do telefone (11) 2388.8240 ou e-mail sac.giga@gigabr.com.br.

 

8.16.    As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três)representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida àapreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.  

 

8.17.    Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante parasolução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

8.18.   Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e PortariaMF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 05.043765/2025 expedido pelo Ministério da Fazenda.