REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

 

“PÁSCOA PREMIADA GIGA ATACADO” 

 

1.          EMPRESA PROMOTORA:

 

1.1.       Empresa Mandatária:

1.1.1.   Razão Social: NewCo Assessoria PromocionalLtda.

1.1.2.   Endereço: Rua Antônio da Barros, 2450 – Sala31 – Tatuapé – São Paulo/SP

1.1.3.   CNPJ nº. 17.688.428/0001-71

 

1.2.       Empresa Aderente:

1.2.1.   Razão Social: CENCOSUD BRASIL ATACADO LTDA

1.2.2.   Endereço: Av. Otaviano Alves de Lima, 2758– Galpão I – Freguesia do Ó – São Paulo/SP – 02701-000

1.2.3.   CNPJ nº. 09.182.947/0019-64

 

A Empresa Mandatária e a Empresa Aderentesão referidas neste documento em conjunto como “Promotora”.  

 

2.          CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 

2.1.       Qualquer pessoafísica com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada no estadoparticipante, poderá participar da presente promoção “Páscoa Premiada Giga Atacado”, no período de 00h00do dia 26 de fevereiro de 2024 às 23h59 (horário de Brasília) ao dia 31 demarço de 2024 ou até se esgotarem os vale-compras disponíveis na promoção, oque ocorrer primeiro, conforme as condições estabelecidas nesteregulamento.

 

2.2.       Para participar dapromoção “Páscoa Premiada Giga Atacado”,todos os clientes que efetuarem compras a partir de R$ 300,00 (trezentos reais)nas lojas Giga Atacado, participantes da promoção, no período de 00h00 do dia 26de fevereiro de 2024 às 23h59 (horário de Brasília) ao dia 31 de março de 2024,contendo ao menos um produto das marcas participantes poderá ser contemplado comum dos vales-compras da promoção.

 

2.3.       Serão distribuídos 715 (setecentos e quinze) vale compras Giga Atacadona promoção, caso todos os prêmios sejam distribuídos antes do término dapromoção a mesma será considerada encerrada.

 

2.4.       As marcas e produtos participantes da promoção estão disponíveis noAnexo do regulamento para consulta no site www.pascoapremiadagiga.com.br.

 

2.4.1.   Não poderão participar os produtos vedadospelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições,explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.

 

2.5.       Consulte lojas participantes da promoção disponível no Anexo doregulamento site no da promoção www.pascoapremiadagiga.com.br.

 

2.6.      Os clientes da promoçãoconcorrerão aos vales-compras, indicados no item 3.1 deste regulamento, sendo queserá contemplado o 1º (primeiro) cliente que realizar a compra contendo aomenos um produto das marcas participantes promoção conforme o presenteregulamento e conforme cronograma de contemplaçãopré-determinado pela empresa promotoraconforme planilha sigilosa enviada ao Ministério da Fazenda e anexada aoRegulamento.

 

2.6.1.  Para efeito de participação na promoção serácontabilizado a ordem de participação, ou seja, será considerado a ordem em queo atendente do caixa finalizar a compra.

 

2.6.2.  Durante o período da promoção estão previstos aparticipação de aproximadamente 500.000 (quinhentas mil) de compras, sendo queserão contemplados durante toda a promoção aproximadamente 715 (setecentos e quinze) clientes, sendoque a proporção será de 1/699.

 

2.7.      Caso a compra do cliente tenha sido contemplada napromoção, o sistema informará automaticamente ao atendente do caixa, através demensagem (pop up), a respeito da contemplação, sendo que o valor da compra seráautomaticamente abatido de acordo com o valor do vale-compras com o qual foicontemplado.    

 

2.8.      Ficam os participantes, cientes, desde já, que aparticipação na promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma,transferir e/ou dividir com outro participante qualquer valor residual,independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não seráadmitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais”entre participantes no ato da compra.

 

2.9.      Os participantes também não poderão utilizar-se demeios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criemcondições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra osobjetivos e condições de participação previstas neste regulamento, qual seja, acompra de produtos participantes no Giga Atacado. As situações descritas,quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento,ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento dainscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou açãode regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

 

3.          BRINDES:

 

3.1.       Serão distribuídos 715 (setecentos e quinze) vale-compras na promoção “Páscoa Premiada Giga Atacado” durante o período entre o dia 26 de fevereiro de 2024 até dia 31 de março de2024 ou enquanto durar os estoques, o que ocorrerprimeiro.

 

Quantidade      

715

Valor unitário

R$ 50,00      

Descrição do brinde 

01 (um)  Vale-compras (voucher) no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para ser  utilizado exclusivamente no Giga Atacado.

 

4.          PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade total de brindes     

715

Valor total da promoção     

R$ 35.750,00

 

5.          CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

 

5.1.       Os participantespoderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita defraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/oucadastros que não apresentarem dados suficientes para a identificação elocalização do participante e/ou em decorrência da prestação de informaçõesincorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

 

5.2.       Todo participante quevenha a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizar de fraude ouardil, será automaticamente excluído da promoção, sem prejuízo da suaresponsabilidade civil e criminal.

 

5.3.       As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso dedocumentos falsos praticadas pelos participantes, se identificadas, implicarãono não recebimento e/ou cancelamento da compra, sem prejuízo daresponsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível emrazão dos atos praticados.

 

5.4.       Os indícios de fraudee/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela empresa promotora quepraticadas ou incentivadas pelos participantes ou terceiros interessados naPromoção, que mantenham ou não vínculo com os participantes, se identificadaspela empresa promotora, implicarão no imediato cancelamento do cadastro eperderão o direito a participação nesta Promoção em decorrência do prejuízo daregular execução desta promoção e aos participantes que cumpram todos osrequisitos deste Regulamento, sem prejuízo de serem responsabilizados cível epenalmente pelos atos praticados.

 

6.          ENTREGA DOS PRÊMIOS:

 

6.1.       O prêmio será entregue automaticamente no momento da contemplação, noqual o valor do vale compras será utilizado para abater o valor da compracontemplada.

 

6.2.       O respectivo prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquerônus para o contemplado.

6.3.       Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão doprêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como atransferência do prêmio à terceiros, que não o contemplado, em data anterior àsua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

 

6.4.      As obrigações e responsabilidade, se houver, daEmpresa Mandatária e Aderentes com os ganhadores encerram-se no momento daentrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir ascondições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

7.          DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

7.1.      O Regulamento da promoção será disponibilizado no site www.pascoapremiadagiga.com.br.

 

7.2.       Findo o prazo daPromoção e/ou esgotado os prêmios, qualquer compra/pagamento efetuado peloconsumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, nãoensejará ao mesmo o recebimento de qualquer prêmio, brinde, dinheiro, troca poroutro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes oureembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

 

7.3.       Caso algum brinde não seja distribuído até o término da promoção,caducará e o valor correspondente será recolhido pela empresa mandatária aoTesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias,conforme decreto 70.951/72.

 

7.4.       A simples participação nesta promoção significa que o participanteconhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento.

7.5.      OParticipante, autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso deseus dados pessoais, acaso sejam coletados para fins dessa campanha e, ainda, asua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhaspromocionais, envio de ofertas e demais campanhas das promoventes (Aderentes).Os Participantes reservam-se o direito de revogar esta autorização a qualquermomento mediante pedido escrito direcionado à Promovente, para o e-mail sac.giga@gigabr.com.br oupelo endereço físico indicado no item 1.2.2 deste Regulamento.

 

7.6.      APromotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoaiscadastrados, se forem coletados, mantendo absoluta confidencialidade sobre taisinformações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fielcumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos comterceiros a qualquer título.

 

7.7.      Assim,caso sejam coletados, os dados serão compartilhados apenas com as empresascontratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema dobanco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização eprestação de contas da promoção junto à SRE/MF, pela assessoria jurídica, pelaentrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar eoperacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com aSRE/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalizaçãodas promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

7.8.       A Promotora exige quetodas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoçãoutilizem referidos dados pessoais, se coletados, em conformidade com esteRegulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

 

7.9.       Internamente, secoletados, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradoresautorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamentode dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com oobjetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso deconfidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

 

7.10.     E em atenção àsdiretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes querevoguem a autorização para uso de seus dados, se coletados, para fins deexecução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando quesolicitem pelo e-mail sac.giga@gigabr.com.br.

 

7.11.     Na hipótese de apromoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes,acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagenscom os fins específicos descritos neste Regulamento.

 

7.12.     Ao término dapromoção, os dados pessoais de todos os participantes, se coletados, serãomantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ouaté que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutençãodos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro,sem prejuízo do disposto no item abaixo.

 

7.13.     A Promotora, parafins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/oujudicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais,se coletados: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo até 5 (cinco)anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantesinclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção:até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação decontas a ser realizada perante a SRE/MF, no prazo legal. Findos os prazos oraestipulados, os dados poderão ser deletados.

 

7.14.   Os contemplados dessa promoção autorizam, desde jáa utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelas empresas promotoras,pelo prazo de 01 ano, sempre vinculado a esta promoção, em qualquer um dosmeios por estes escolhidos, para divulgação desta promoção, sem nenhum ônus asempresas promotoras, ficando desde já estabelecido que este não seresponsabilize pela autenticidade e veracidade dos dados fornecidos pelosparticipantes.

 

7.15.    A empresa promotora não solicita nenhum dado bancário, cartão decrédito/débito, senha ou outras informações pessoais além das informaçõesnecessárias identificação e localização dos ganhadores.

7.16.    Em caso de dúvidassobre a participação na promoção, o cliente poderá entrar em contato com o SAC GigaAtacado através do telefone (11) 2388.8240, ou e-mail sac.giga@gigabr.com.br.

 

7.17.    As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoçãoserão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três)representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir umconsenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida àapreciação da SRE/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bemcomo em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto aeventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderãoos consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamaçõesfundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do SistemaNacional de Defesa do Consumidor.  

 

7.18.    Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante parasolução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

7.19.   Esta promoção está de acordo com a legislaçãovigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e PortariaMF 7.632/22) e obteve o Certificado deAutorização SRE/MF nº. 05.032460/2024expedido pelo Ministério da Fazenda.